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​Conselho Pedagógico

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​1. O conselho pedagógico é o órgão colegial que tem como finalidade garantir a definição e aplicação de critérios de qualidade às atividades de ensino, bem como coordenar a implementação da política de formação da Escola.

2. Compete ao conselho pedagógico:
a) A nível das políticas para as atividades de ensino:
    i) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
    ii) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
    iii) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições.
b) A nível da gestão da oferta de cursos da Escola:
i) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados.
c) A nível da avaliação das atividades de ensino:
    i) Garantir mecanismos de auto-avaliação regular relativa ao desempenho dos projetos de ensino;
    ii) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
    iii) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação.
d) A nível da gestão do funcionamento das atividades de ensino:
    i) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
    ii) Moderar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos;
    iii) Creditar as equivalências de unidades curriculares e de planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados pelos órgãos da Universidade;
    iv) Dispensar de frequência de unidades curriculares, segundo as normas e critérios fixados pelos órgãos da Universidade;
    v) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares.
e) A nível da coordenação de recursos:
    i) Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos, designadamente no que concerne ao calendário letivo e ao calendário de avaliação;
    ii) Propor a afetação de recursos para um correto funcionamento dos ciclos de estudos.
f) Desempenhar outras funções previstas na lei ou que lhe tenham sido atribuídas nos regulamentos da Universidade.