sexta-feira, 01/06/2018
Campus de Gualtar, Braga
Estudo de Rossana Martingo Cruz, da Escola de Direito da UMinho
“Os pais devem salvaguardar os direitos de personalidade
das crianças nas redes sociais, evitando divulgar fotografias dos próprios
filhos e controlando as partilhas que estes fazem de alguns conteúdos”, defende
um estudo de Rossana Martingo Cruz, professora da Escola de Direito da
Universidade do Minho.
Esta é uma das recomendações destacadas no trabalho “A
criança no (admirável?) mundo novo das redes sociais”, que procurou refletir
sobre o modo como os pais devem preservar os direitos de personalidade dos
filhos. “Estes direitos são essenciais na medida em que tutelam a integridade
física e moral do indivíduo. Importará salvaguardar, neste âmbito, o direito à
imagem, à privacidade, à intimidade e à honra”, explica a jurista especializada
em Direito da Família.
Na sua investigação, apresentada em vários congressos internacionais, realça
que cabe aos pais autorizar e monitorizar a divulgação de determinados
conteúdos, sendo o controlo ajustado à idade e maturidade do menor. “A decisão
deve ter em conta o impacto da publicação no dia-a-dia e no futuro da pessoa, a
abrangência da rede social, entre outros critérios. É também da
responsabilidade dos pais alertar os filhos sobre a disposição do seu direito à
imagem e os riscos da internet”, reforça Rossana Martingo Cruz, do Centro de
Investigação para a Justiça e Governação da UMinho.
Com a emergência do ciberespaço surgiram desafios em
termos de responsabilidade parental e na forma como as crianças vivenciam a sua
infância. Desde logo porque estão expostas a “um mundo novo” disponível à
distância de um clique num computador, tablet ou smartphone, o que não acontecia
com as gerações anteriores. “Os limites que vedam a sua privacidade podem ser
hoje facilmente ultrapassados. Muitos dos perigos conhecidos são propiciados
pelas próprias crianças ou até pelos pais quando partilham alguns conteúdos
privados nas suas redes sociais”, assevera a investigadora.
Quando são os pais a publicar fotografias das crianças
Embora ainda não exista uma ampla discussão sobre esta
problemática em Portugal, alguns tribunais já mostraram preocupação com a
ciberproteção dos menores. Uma das decisões jurisprudenciais pioneiras neste
âmbito foi proferida em junho de 2015 pelo Tribunal de Évora, que proibiu um
casal de divulgar imagens e informações da filha nas redes sociais, de forma a
salvaguardar o direito à reserva da intimidade e o superior interesse da
criança. “A ânsia de nos enquadrarmos nestes meios de confraternização virtual
não pode levar a uma derrogação de direitos essenciais sem qualquer ponderação,
principalmente quando se trata de crianças que devem ser preservadas e não
expostas”, conclui Rossana Cruz.
+Info: www.direito.uminho.pt