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Conselho de Escola


O Conselho de Escola é um órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Escola.

Compete ao Conselho de Escola:
  • Aprovar o seu regimento;
  • Aprovar alterações aos Estatutos da Escola;
  • Aprovar o regulamento de eleição do Presidente de Escola;
  • Eleger o Presidente da Escola, bem como decidir sobre a sua suspensão, destituição ou substituição, nos termos do respetivo regulamento;
  • Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
  • Aprovar os regulamentos internos da Escola;
  •  Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da Escola.


Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente de Escola:

  • Aprovar a constituição e composição do Conselho Consultivo; 
  • Aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
  • Aprovar o relatório de atividades e as contas.

Composição e funcionamento do Conselho de Escola:
O Conselho de Escola é composto por 15 membros eleitos, incluindo:
Onze representantes dos professores e investigadores doutorados, que não poderão ser diretores de subunidades da Escola;
Três estudantes, representando cada um dos ciclos de estudos ministrados;
Um representante do pessoal não docente e não investigador.
Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, exceto os dos estudantes, que têm um mandato de dezoito meses.
O presidente do Conselho de Escola é eleito de entre os seus membros, por maioria absoluta, nos termos de regulamento próprio.
 As eleições referidas no nº 1 são efetuadas através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo conselho.
O Conselho de Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
O Presidente de Escola não integra o Conselho de Escola, mas participa nas suas reuniões sem direito a voto.
 Caso a ordem de trabalhos o justifique e dependendo das matérias a deliberar, o Conselho de Escola pode convidar membros externos ao Conselho a participar nas suas reuniões, sem direito a voto.



 

ATAS DO CONSELHO DE ESCOLA: