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Conselho de Escola


Em novembro de 2019, o Conselho de Escola constituiu quatro de grupos de trabalho, cada um tipicamente formado por cerca de três a quatro conselheiros, com o objetivo de dinamizar a discussão e propor iniciativas relativamente a alguns dos temas considerados como estratégicos para o funcionamento da Escola de Engenharia, em particular:

Em maio do ano corrente, os mesmos grupos de trabalho elaboraram os respetivos relatórios de atividade, bem como os sumários executivos que agora se divulgam publicamente.


Na reunião de 21 de julho, o Conselho de Escola (CE) da EEUM aprovou duas propostas de regulamentos de subunidades orgânicas, e continuou o debate com vista à definição de linhas de orientação estratégica, do desenvolvimento de indicadores de desempenho e gestão, e da criação de linhas de orientação pedagógica sobre educação e formação na EEUM. Para o efeito, o CE criou grupos de trabalho para cada um dos temas, que periodicamente reportam os progressos obtidos, tendo em conta as reflexões e sugestões resultantes dos debates nas reuniões do Conselho.



Na sua última reunião em 28 de abril, o Conselho de EEUM discutiu e aprovou os Relatório de Atividades de 2020 e o Plano de Atividades para 2021 da Escola. Este plano procura:

i) sustentar o papel de liderança e estímulo ao desenvolvimento da investigação de fronteira e transdisciplinar;

ii) ter um ensino diferenciador na EEUM, ancorado na investigação e norteado por princípios éticos;

iii) garantir a inserção e integração com a sociedade,

iv) conferir à EEUM uma centralidade enquanto polo de inovação que possa promover a inovação em todas as vertentes e iniciativas da sua atividade,

 v) criar uma marca identitária da EEUM, a qual passará, entre outras estratégias, pela sua afirmação no exterior, incluindo a aposta inequívoca na sua crescente internacionalização.

Além disso, os membros do CE continuam a desenvolver trabalho no sentido de definir Linhas de orientação estratégica da Escola, desenvolver Indicadores de desempenho e gestão, e estabelecer Linhas de orientação pedagógica sobre educação e formação na EEUM.



​1 — O conselho de escola é um órgão colegial de governo e de decisão estratégica da Escola.
2 — Compete ao conselho de escola:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Aprovar alterações aos Estatutos da Escola;
c) Aprovar o regulamento de eleição do presidente de escola;
d) Eleger o presidente da escola, bem como decidir sobre a sua suspensão, destituição ou substituição, nos termos do respetivo regulamento;
e) Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
f) Aprovar os regulamentos internos da Escola;
g) Pronunciar -se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da Escola.
3 — Compete ao conselho de escola, sob proposta do presidente de escola:
a) aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
b) aprovar o relatório de atividades e as contas.

 

Composição do conselho de escola

1 — O conselho de escola é composto por 15 membros eleitos, incluindo:
a) Onze representantes dos professores e investigadores doutorados, que não poderão ser directores de subunidades da Escola;
b) Três estudantes, representando cada um dos ciclos de estudos ministrados;
c) Um representante do pessoal não docente e não investigador.
2 — Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, no caso dos professores e investigadores e de um ano no caso dos estudantes.
3 — As eleições referidas no n.º 1, são efetuadas através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo conselho.
4 — O presidente do conselho de escola é eleito de entre os seus membros, por maioria absoluta, nos termos de regulamento próprio.
5 — O presidente da escola não integra o conselho de escola, mas participa nas suas reuniões sem direito a voto.
6 — Caso a ordem de trabalhos o justifique e dependendo das matérias a deliberar, o conselho de escola pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outros membros da Escola.