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Conselho de Escola

​1 — O conselho de escola é um órgão colegial de governo e de decisão estratégica da Escola.
2 — Compete ao conselho de escola:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Aprovar alterações aos Estatutos da Escola;
c) Aprovar o regulamento de eleição do presidente de escola;
d) Eleger o presidente da escola, bem como decidir sobre a sua suspensão, destituição ou substituição, nos termos do respetivo regulamento;
e) Definir as linhas gerais de orientação da Escola;
f) Aprovar os regulamentos internos da Escola;
g) Pronunciar -se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
h) Propor as iniciativas que considere necessárias ao funcionamento da Escola.
3 — Compete ao conselho de escola, sob proposta do presidente de escola:
a) aprovar o plano anual de atividades e o orçamento;
b) aprovar o relatório de atividades e as contas.

 

Composição do conselho de escola

1 — O conselho de escola é composto por 15 membros eleitos, incluindo:
a) Onze representantes dos professores e investigadores doutorados, que não poderão ser directores de subunidades da Escola;
b) Três estudantes, representando cada um dos ciclos de estudos ministrados;
c) Um representante do pessoal não docente e não investigador.
2 — Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, no caso dos professores e investigadores e de um ano no caso dos estudantes.
3 — As eleições referidas no n.º 1, são efetuadas através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com método de Hondt, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo conselho.
4 — O presidente do conselho de escola é eleito de entre os seus membros, por maioria absoluta, nos termos de regulamento próprio.
5 — O presidente da escola não integra o conselho de escola, mas participa nas suas reuniões sem direito a voto.
6 — Caso a ordem de trabalhos o justifique e dependendo das matérias a deliberar, o conselho de escola pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, outros membros da Escola.