O Estatuto do Estudante Internacional foi criado em 2014, estabelecendo um regime especial de acesso ao ensino superior português destinado a estudantes de nacionalidade não portuguesa que pretendam frequentar ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado integrado em Portugal. Este estatuto foi alterado em 2025 pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, que introduziu alterações às condições de elegibilidade para candidatura ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais.
Podes candidatar-te ao Concurso Especial para Estudantes Internacionais se és nacional de um país que não pertence à União Europeia nem ao Espaço Económico Europeu e cumpres uma das seguintes condições:
- És titular de um diploma de ensino secundário português ou habilitação equivalente;
- Tens um diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente no país de origem, que comprove a tua aprovação e dê acesso ao ensino superior.
Não podes candidatar-te ao abrigo deste estatuto se:
- Se fores beneficiário/a, a 1 de janeiro do ano em que pretendes ingressar, do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres;
- Se fores portador(a) de dupla nacionalidade, sendo uma delas a portuguesa;
- Se tu ou os teus pais residirem legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, à data de 1 de janeiro do ano de ingresso no ensino superior. Nesta situação, para além de também teres de residir legalmente com eles, o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que se encontrem a frequentar o ensino secundário em Portugal.
- Se fores familiar de portugueses, de nacionais de um Estado-membro da UE ou de nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o EEE, independentemente da tua nacionalidade.
Caso pretendas candidatar-te a um Mestrado ou Doutoramento verifica as condições aqui.