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Questões Gerais

Candidaturas ao 2.º Ciclo

Dissertação

Candidaturas ao 3.º Ciclo

3.º Ciclo

Inscrição em Unidades Curriculares e Creditações

Reconhecimentos de Grau

Estágios de Curta Duração



Questões Gerais


  1. Onde posso aceder aos planos de estudos, provas de ingresso e mais informações do curso a que me pretendo candidatar?

    Para consultar as informações relativas à oferta educativa da EEUM deve consultar o seguinte link. No menu lateral direito deve selecionar o ciclo de estudos que pretende consultar e, posteriormente, selecionar o curso pretendido. Na sua página pode consultar todas as informações relativas às formas de acesso, pré-requisitos formais, duração, regime, local, contactos, descrição, saídas profissionais e plano de estudos.


  2. Em que Campus funciona o meu curso?

    A lecionação dos cursos da EEUM acontece no Campus de Azurém, em Guimarães, e no Campus de Gualtar, em Braga. Para saber em qual destes campi é lecionado o seu curso, deve consultar a página do curso no link e, na secção geral, deve verificar o local de funcionamento e ainda o regime de funcionamento do curso.


  3. Como funciona o pagamento de propinas?

    As propinas são pagas em prestações, por multibanco (pagamento de serviços), MB Way ou cartão de crédito, de acordo com o calendário a divulgar oportunamente no Portal Académico (o meu perfil -> pagamentos). O valor da propina a pagar difere do tipo de contingência de admissão do estudante. No caso dos candidatos nacionais ou equivalente, o valor varia entre €697 e €6.500, em função da Escola/Instituto. No caso dos estudantes admitidos sob o contingente internacional, o valor da propina varia entre os €1.000 e os €6.500, em função da Escola/Instituto. O valor concreto adstrito a cada curso poderá ser consultado no seguinte link.


  4. Onde posso consultar os horários das minhas aulas?

    Os horários, assim como o calendário escolar em vigor, podem ser consultados no seguinte link.


  5. Onde posso consultar as informações relativas ao calendário escolar?

    Todas as informações relativas a datas do ano letivo devem ser consultadas no seguinte link.


  6. Onde posso consultar o calendário de exames?

    Os calendários de exames quer sejam da época de recurso ou da época especial serão publicados no seguinte link nas datas previstas no calendário escolar.


  7. Como devo fazer a interpretação da designação das salas nos horários?

    Nos horários, a designação de salas é apresentada sobre a forma “nº do edifício. nº da sala”. Por exemplo, a nomenclatura “12.1.03” significa que a sala se situa no edifício 12 do Campus de Azurém, piso 1, número 03.


  8. Como me posso orientar nos diferentes campi? Existe alguma plataforma de consulta das salas?

    Sim existe. Para consultar o mapa das salas dos diferentes campi deve consultar o seguinte link. Em primeiro lugar, deverá selecionar o Campus pretendido. Do lado esquerdo da página, irá constar o número e a designação de cada edifício. Após selecionar o edifício que pretende pode orientar-se através das setas apresentadas à direita para avançar ou recuar de piso.


  9. Gostaria de requisitar uma sala para a realização de um evento. Como devo proceder?

    Atualmente o pedido deve ser feito diretamente através do seguinte endereço de email reservas.espacos@reitoria.uminho.pt.


  10. Se tiver algum problema a nível académico, a quem me devo dirigir para o resolver?

    Em primeira instância, deverá recorrer ao Diretor de Curso ou à Comissão de Curso, o órgão onde os delegados têm assento por inerência à função que desempenham. A Comissão de Curso é constituída pelo Diretor de Curso, professores e representantes dos estudantes do ciclo de estudos. Poderá saber mais acerca das Comissões de Curso, consultando no Capítulo V do Regulamento Académico (RAUM).

    Em segunda instância, deverá contactar o Conselho Pedagógico da EEUM, através do email cp@eng.uminho.pt.



Candidaturas ao 2.º Ciclo


  1. Quem se pode candidatar a um curso de mestrado?

    Segundo o regulamento académico da UMinho (Artigo 165.º), podem candidatar-se a um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (2º ciclo) os que verificarem os seguintes critérios gerais de acesso:

    • a) Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
    • b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
    • c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico da UO como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
    • d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da UO como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

  2. Onde posso consultar a oferta formativa de Mestrados da Escola de Engenharia da UMinho?

    A informação sobre a oferta formativa dos cursos (formas de acesso, pré-requisitos formais, duração, regime, local, contactos, descrição, saídas profissionais e plano de estudos) encontra-se no seguinte link.


  3. Como devo proceder à submissão da candidatura a mestrado?

    As candidaturas devem ser submetidas através do Portal Académico da UMinho no seguinte link.


  4. Qual é o período de candidaturas?

    Normalmente o período de candidaturas a cursos do 2.º ciclo de estudos ocorre em três fases, consoante o número de vagas. As direções de curso fazem a gestão interna da abertura de candidaturas do curso nas fases que acharem devidas. As datas das três fases de candidatura podem ser consultadas no seguinte link. De notar que as vagas existentes para cada curso são fixadas previamente, ou seja, as vagas vão sendo sobrantes de uma fase para a seguinte.


  5. Como posso perceber se a minha formação base é válida para a minha candidatura a um Mestrado?

    Para analisar os pré-requisitos formais para o acesso a cada um dos cursos da oferta formativa do 2.º ciclo da Escola de Engenharia da UMinho deve selecionar o curso pretendido no link e consultar o menu de acesso. No caso de não ficar totalmente esclarecido/a acerca da informação apresentada, poderá contactar o diretor de curso por email ou telefone, cujo contacto é acessível no menu geral do curso e secção dos contactos.


  6. O curso que pretendo pode não abrir vagas na 1ª fase?

    Sim. Existem determinados cursos que, por decisão interna, apenas aceitam candidaturas na 2ª fase. Deve ser tida em atenção, após a divulgação da lista das vagas, que estas podem apenas estar direcionadas para alunos ao abrigo do contingente internacional ou, por outro lado, do contingente nacional, não devendo os alunos proceder a candidatura para vagas nas quais não se enquadrem.


  7. Que documentos tenho de submeter na candidatura?

    Devem ser apresentados os seguintes documentos:

    • a) Certificado de habilitações, com indicação da média final e discriminação das Unidades Curriculares realizadas e respetiva classificação;
    • b) Curriculum vitae detalhado;
    • c) Documento de identificação civil e fiscal.

    De notar que podem ser ainda enviadas cartas de recomendação ou outros documentos, de carater não obrigatório.


  8. Em que condições devo submeter a candidatura pelo contingente nacional?

    Podem candidatar-se pelo contingente nacional:

    • a) Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
    • b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
    • c) Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
    • d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    • e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso (regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro).


  9. Em que condições devo submeter a candidatura pelo contingente internacional?

    Devem candidatar-se pelo contingente internacional os estudantes que não têm a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, nem se encontrem abrangidos pelas hipóteses da FAQ anterior. Deve ser ter em conta a divulgação de vagas existentes específicas para estudantes internacionais.


  10. Pretendo candidatar-me ao Mestrado. Tenho de pagar alguma taxa de inscrição?

    Sim, tem de ser paga uma taxa de candidatura, que deve ser consultada no seguinte link. O pagamento pode ser realizado através de Multibanco (pagamento de serviços), MB WAY ou Cartão de Crédito.


  11. Posso candidatar-me a mais do que um mestrado? É necessário repetir o envio dos documentos?

    Pode candidatar-se a mais do que um mestrado, no entanto as candidaturas têm de ser feitas de forma individual. Existe, portanto, a necessidade de submeter os documentos necessários para cada candidatura e ainda o pagamento dos emolumentos para cada uma das candidaturas. O valor das taxas de candidatura não é reembolsável no caso de não admissão.


  12. Como posso consultar os editais de seriação? O que devo fazer se fui colocado?

    A Divulgação de Listas de Seleção e Seriação de todos os cursos da Universidade do Minho podem ser consultadas no link. Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição, através do Portal Académico, no prazo fixado no respetivo edital do Mestrado. Para mais informações sobre o período de inscrições deve consultar o seguinte link.


  13. Qual é o valor da propina para o estudante admitido?

    O valor da propina a pagar difere do tipo de contingência de admissão do estudante. Para consultar o valor concreto adstrito a cada curso poderá consultar o seguinte link.


  14. A propina pode ser paga em prestações?

    Sim. Atualmente, a propina, independentemente da candidatura pelo contingente nacional ou internacional, pode ser paga em 10 prestações.


  15. No caso de ser admitido em mais do que um Mestrado como devo proceder?

    No caso de o candidato ser admitido a mais do que um mestrado deve obrigatoriamente fazer a escolha do mestrado que mais lhe convém e efetuar apenas a inscrição e respetivo pagamento de propina no mestrado pretendido.


  16. O curso que pretendo pode não abrir vagas na 1ª fase?

    Sim. Existem determinados cursos que, por decisão interna, apenas aceitam candidaturas na 2ª fase. Deve ser tida em atenção, após a divulgação da lista das vagas, que estas podem apenas estar direcionadas para alunos ao abrigo do contingente internacional ou, por outro lado, do contingente nacional, não devendo os alunos proceder a candidatura para vagas nas quais não se enquadrem.



Dissertação


  1. O que é a dissertação?

    A dissertação é uma Unidade Curricular (UC) obrigatória a todos cursos de Mestrado, e consiste num trabalho individual de projeto ou de investigação, com orientação tutorial de um professor da EEUM. Esta UC visa validar a aptidão do aluno para aplicar os seus conhecimentos, a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas, em contextos alargados e multidisciplinares. A dissertação escrita será no final avaliada por um júri, com apresentação em prova pública.


  2. Onde posso encontrar o template e as linhas orientadoras sobre o que devo inclui no plano de trabalhos de dissertação?

    O template que deve utilizar para a execução do plano de trabalhos encontra-se presente no seguinte link. É importante ter em consideração os seguintes pontos, para que o seu plano seja aprovado pelo Conselho Pedagógico da Escola de Engenharia da Universidade do Minho:

    • a. Depois de elaborado o plano de trabalhos pelo aluno, este deve ser devidamente validado e assinado pelo orientador científico;
    • b. Em seguida, deve o plano ser enviado para a direção de curso para posterior validação e assinatura do diretor de curso;
    • c. Deve ser tido em atenção que todas as assinaturas apresentadas devem ser válidas, que o template deve ser seguido e que a calendarização do projeto se encontra enquadrada com as regras definidas (para dissertações com 30 e 40 ECTS deve ser definida uma calendarização de um semestre e para dissertações com 45 e 60 ECTS deve ser definida uma calendarização de dois semestres) e que o seu término se encontra dentro dos livros termos do ano letivo;
    • d. Após as validações acima referidas, deve proceder-se ao preenchimento e submissão do documento do plano de trabalhos consoante o template acima apresentado, no formulário presente no link para posterior validação do Conselho Pedagógico da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

    As normas de formatação exigidas pela Universidade do Minho para a formatação da dissertação podem ser consultadas no seguinte link.


  3. Como devo proceder para fazer um pedido de prova pública de defesa de dissertação?

    Deve solicitar o pedido no seu portal do aluno na aba Secretaria Eletrónica -> requerimento de provas públicas submetendo a documentação solicitada (Trabalho Final de Mestrado; Curriculum Vitae; Parecer(es) do(s) orientador(es); Declaração relativa ao depósito no RepositóriUM e, caso aplicável, o Requerimento de excecionalidade de depósito no RepositóriUM no caso de acesso embargado devidamente fundamentado).

    A declaração relativa ao depósito no RepositóriUM (anexos 5A e 5B e lista de áreas disciplinares) pode ser encontrada no seguinte link. Deve ser ainda submetido um documento no caso de o trabalho ter acesso embargado, ou por requisito da Empresa, ou em casos em que ocorram registos de patentes, no qual se encontre bem explícita a justificação do embargo e a devida assinatura dos responsáveis da Empresa ou do projeto.


  4. Posso realizar a dissertação em contexto empresarial?

    Sim, a dissertação pode ser realizada em ambiente académico ou académico e empresarial.


  5. A Escola de Engenharia da Universidade do Minho faz alguma partilha de vagas para dissertação em Empresa?

    A divulgação de vagas disponíveis da EEUM encontra-se disponível no website institucional no link.


  6. Em que situação é que sou obrigado a preencher o protocolo de dissertação em Empresa?

    O protocolo de dissertação é obrigatório para todos os alunos que realizem a sua dissertação fora da EEUM, ou seja, fora dos Departamentos ou Centros de Investigação, uma vez que é este protocolo que aciona o seguro escolar do aluno.


  7. Quais são as informações necessárias conter no protocolo de dissertação em Empresa? Existe algum template a seguir?

    O protocolo de dissertação deve seguir o template base presente no seguinte link. No formulário constam vários campos (data de início, término, local, entre outros) que são de preenchimento obrigatório, bem como a atualização do “logotipo da Empresa”. No que concerne às assinaturas do protocolo, estas têm de ser obrigatoriamente no mesmo molde, ou seja, todas digitais (1 cópia do documento assinada com cartão de cidadão, de envio obrigatório por e-mail) ou todas manuais (3 cópias impressas, rubricadas e assinadas, para entrega presencial ou via correio).

    Deve ser tido em consideração que a calendarização do período de estágio não deve ultrapassar o livro de termos de entrega da dissertação do presente ano letivo.


  8. Existe algum tipo de apoio financeiro na realização de dissertação em Empresa?

    Da parte da Escola de Engenharia da Universidade do Minho não existe nenhum tipo de retribuição oferecida aos alunos pela realização da dissertação em Empresa à exceção da abrangência do seguro escolar nas atividades inerentes ao estágio. Dependendo das políticas da Empresa, o estudante poderá ter algum tipo de remuneração ou ajudas de custos.


  9. Caso o meu projeto de dissertação em Empresa se estenda durante mais tempo do que aquele que ficou definido no meu protocolo de estágio, existe a hipótese de estender o período?

    Sim. No caso de o período de realização do seu projeto de dissertação em Empresa ultrapassar o que foi inicialmente definido no seu protocolo, deve proceder à adenda do protocolo. Para tal deve preencher o documento “Adenda ao Protocolo de Dissertação em Empresa” presente no seguinte link e solicitar parecer ao Conselho Pedagógico da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.



Candidaturas ao 3.º Ciclo


  1. Onde posso consultar a oferta formativa de Doutoramentos da Escola de Engenharia da Universidade do Minho?

    A informação sobre a oferta formativa dos cursos (formas de acesso, pré-requisitos formais, duração, regime, local, contactos, descrição, saídas profissionais e plano de estudos) encontra-se no seguinte link.


  2. Qual é o período de candidaturas?

    A Escola de Engenharia tem doutoramentos com e sem curso. Os Doutoramentos da Escola de Engenharia com curso apresentam dois períodos de frequência (em fase e desfasado), habitualmente com início em setembro (em fase) e fevereiro (desfasado).

    O período de candidaturas a doutoramento com curso ocorre em diferentes períodos, consoante o número de vagas, cuja gestão compete a cada direção de curso. A publicação das vagas deve ser consultada no seguinte link.

    No caso dos ciclos de estudos sem curso, a decisão de aceitação é feita pelo Conselho Científico da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e as candidaturas têm lugar em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, devendo os resultados ser divulgados até ao dia 15 do respetivo mês.

    As datas de candidatura aos cursos de doutoramentos da EEUM podem ser consultadas no seguinte link.


  3. Como devo proceder à submissão da candidatura?

    As candidaturas devem ser submetidas através do Portal Académico no seguinte link.


  4. Que documentos tenho de juntar com a candidatura?

    Os documentos necessários para a candidatura devem ser consultados no respetivo site de cada programa doutoral ou no site da EEUM no seguinte link.


  5. Em que condições devo submeter a candidatura pelo contingente nacional ou equivalente?

    De acordo com o Regulamento Académico da Universidade do Minho (RAUM), podem candidatar-se pelo contingente nacional:

    • a) Os nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
    • b) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
    • c) Os que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
    • d) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
    • e) Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso (regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro).

  6. Em que condições devo submeter a candidatura pelo contingente internacional?

    Devem candidatar-se pelo contingente internacional os candidatos que não têm a nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia, nem cumpram os requisitos expostos na FAQ anterior.


  7. Como se encontram distribuídas as vagas? Existem vagas específicas atribuídas a cada um dos contingentes?

    Sim, existem vagas atribuídas ao contingente nacional ou equivalente e vagas atribuídas ao contingente internacional. Estas podem ser consultadas no seguinte link.


  8. Pretendo candidatar-me a um Doutoramento. Tenho de pagar alguma taxa de candidatura?

    Sim, tem de ser paga uma taxa de candidatura, que deve ser consultada aqui. O pagamento pode ser realizado através de Multibanco (pagamento de serviços), MB WAY ou Cartão de Crédito.


  9. Posso candidatar-me a mais do que um doutoramento? É necessário repetir o envio dos documentos?

    Pode candidatar-se a mais do que um doutoramento, no entanto as candidaturas têm de ser feitas de forma individual. Existe, portanto, a necessidade de submeter os documentos necessários para cada candidatura e ainda o pagamento dos emolumentos para cada uma das candidaturas. O valor das taxas de candidatura não é reembolsável no caso de não admissão.


  10. Como posso consultar os editais de seriação e, caso seja admitido, o que devo fazer a seguir?

    A divulgação de Listas de Seleção e Seriação de todos os cursos da Universidade do Minho podem ser consultas no link. Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição, através do Portal Académico, no prazo estipulado. Para mais informações sobre o período de inscrições deve consultar o seguinte link.


  11. Fui admitido a mais do que um doutoramento. Como devo proceder?

    O aluno tem de optar pelo doutoramento que mais lhe convém. Irá receber as credenciais de matrícula e inscrição de todas as admissões, devendo, por isso, prestar atenção ao doutoramento em que pretende inscrever-se.


  12. Qual é o valor da propina de doutoramento para o estudante admitido na EEUM?

    O valor da propina a pagar difere do tipo de contingência de admissão do estudante. No caso dos alunos nacionais ou equivalente o valor de propina de doutoramento é de €2.750. No caso dos estudantes admitidos sob o contingente internacional, o valor da propina varia entre os €3.000 e €3.250. O valor concreto adstrito a cada curso poderá ser consultado aqui.


  13. A propina pode ser paga em prestações?

    Sim, a propina, independentemente da candidatura pelo contingente nacional ou internacional, pode ser paga em 10 prestações.


  14. Ao candidatar-me a um Programa Doutoral, tenho de apresentar já um projeto de tese?

    Se a candidatura for a um doutoramento sem curso, o candidato deve instruir a candidatura também com a indicação do(s) orientador(es) proposto(s); o termo de aceitação do(s) orientador(es) proposto(s); e o tema da tese e plano de trabalhos, devendo este último ter que obedecer a orientações da Escola de Engenharia (ver FAQs 3º ciclo para orientações detalhadas). Pelo contrário, se a candidatura for a um Programa Doutoral com curso, o projeto de tese apenas tem de ser apresentado de acordo com o plano de estudos do curso.



3.º Ciclo


  1. Já me inscrevi num doutoramento, como devo proceder para efetuar o meu plano de estudos?

    Se o doutoramento tem Unidades Curriculares (UC) optativas, o plano de estudos tem de ser apresentado, via e-mail, ao Diretor de Curso. Pode consultar o elenco de UCs optativas no plano de estudos de cada curso.


  2. Só poderei fazer o pedido de admissão à tese após o término da UC de Planeamento de Tese?

    Sim, caso o doutoramento tenha a UC de Planeamento da Tese/Projeto de Tese, é fundamental a sua aprovação para a elaboração do plano de trabalhos de Tese.


  3. Quais os documentos necessários para o pedido de admissão à tese?

    O pedido de admissão a tese deve ser efetuado após a defesa da UC Planeamento da Tese/Projeto de Tese, nos doutoramentos com curso e, nos doutoramentos sem curso, após a defesa da aprovação do plano de trabalhos de doutoramento.

    O pedido de admissão à tese tem de ser efetuado através do preenchimento do formulário, que se encontra disponível para download através do seguinte link.

    O Pedido de Admissão a tese tem de incluir a seguinte documentação:

    • 1. Requerimento do Candidato (Anexo ao formulário);
    • 2. Aceitação do Orientador Científico (Anexo ao formulário);
    • 3. Parecer do Centro de Investigação (Anexo ao formulário);
    • 4. Parecer da Comissão Diretiva do Programa Doutoral (Anexo ao formulário);
    • 5. Plano de Trabalhos.

    Após preenchimento da informação necessária, o estudante deve enviar a mesma, por e-mail, ao(s) orientador(es) para validação.


  4. Quais as regras para a elaboração do plano de trabalhos de tese?

    O Plano de Trabalhos de Tese deve ter no mínimo 10 e no máximo 20 páginas e com a indicação de, pelo menos:

    • Objetivos do trabalho a realizar;
    • Meios necessários à sua realização;
    • Calendarização (com data de início dos trabalhos).

    A calendarização deve considerar a duração do programa doutoral, incluindo a sua componente letiva (nos casos aplicáveis). As diversas tarefas incluídas no plano de trabalhos devem, assim, incluir o período de tempo dedicado às atividades curriculares (Tarefa 0) e o restante período associado à concretização do plano de tese (Tarefas 1 a n). Sempre que um estudante esteja inscrito em regime parcial, deverá identificar os anos letivos nos quais se encontra nesse regime. Esta informação não dispensa a consulta do documento de procedimentos relativos ao 3.º ciclo de estudos na EEUM presente no seguinte link.


  5. Como devo proceder para efetuar alterações no plano de trabalhos posteriores à sua submissão?

    No caso de ser uma alteração substancialmente diferente do plano de trabalhos inicial, deve ser submetido novo plano de trabalho com os pareceres do(s) Orientador(es), Diretor de Curso e Diretor de Centro de Investigação. O novo plano de trabalho tem de ser enviado para o Diretor de Curso que o enviará para o CCEEUM.


  6. Como devo proceder para fazer a alteração do título da tese ou a equipa de orientação?

    O estudante envia, por e-mail, ao Diretor de Curso o pedido de alteração do título de tese ou a equipa de orientação, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, segundo o Modelo de Requerimento ao Conselho Científico disponível aqui, justificando a mudança. Posteriormente o CCEEUM notifica, via e-mail, o estudante e o(s) orientador(es) da decisão.


  7. Onde posso encontrar as informações relativas ao template e às normas de formatação da tese?

    As normas de formatação da tese de doutoramento devem obedecer às normas institucionalmente definidas pela Universidade do Minho, as quais podem ser consultadas em aqui.


  8. Como devo proceder para fazer o pedido de admissão a provas públicas?

    A submissão do requerimento de provas públicas é feita no Portal Académico. O pedido será analisado pela Escola de Engenharia, cuja aceitação se encontra dependente da verificação de que o processo se encontra devidamente instruído e que o estudante cumpre os requisitos aplicáveis.

    Uma vez que alguns cursos em associação não são ainda completamente suportados pelos Sistemas de Informação da UMinho, não está garantida a concretização do preenchimento, por esta via, do requerimento de provas públicas de estudantes deste tipo de cursos. Nos casos em que esta limitação ocorra, o estudante deve contactar a Escola, através do email cc@eng.uminho.pt.

    O pedido de admissão a provas publicas pressupõe que:

    • 1. As provas foram requeridas nos prazos estabelecidos na regulamentação em vigor para o efeito. Para tal deve ser consultado o calendário escolar em vigor na UMinho, no seguinte link;
    • 2. A situação financeira do estudante se encontra regularizada, nomeadamente, no que diz respeito a emolumentos, taxas e propinas;
    • 3. O tema de tese se encontra registado na plataforma RENATES e deter o respetivo identificador TID.

  9. Qual a documentação necessária submeter para solicitar o pedido de admissão a provas públicas?

    A documentação necessária para submissão do pedido de admissão a provas públicas deve consultada nos procedimentos relativos ao 3.º ciclo de estudos na EEUM presente no seguinte link.


  10. Qual é o valor dos emolumentos a pagar pelas provas públicas?

    O valor tabelado pela Universidade do Minho para pagamento pelas provas públicas de doutoramento pode ser consultado aqui. Este pagamento deve ser feito na loja UMinho, no seguinte link.


  11. Quando devo proceder à impressão e respetiva entrega da tese em papel?

    Após a validação da admissão do candidato a provas públicas pelo Presidente do Conselho Científico, o CCEEUM contacta o estudante, via email, a acusar a receção do Requerimento para Provas Públicas de Doutoramento e a solicitar a entrega de um exemplar da tese impressa, mediante agendamento para entrega presencial ou envio via CTT em carta registada e com aviso de receção e da Declaração da Entrega da Tese que deve ser devidamente preenchida e entregue juntamente com a tese impressa.

    Caso exista um pedido de reformulação de tese, após a 1ª reunião de júri de doutoramento, o aluno tem 120 dias (úteis) para reformular a tese e entregar nova versão em suporte digital (e-mail) e um exemplar em papel (devem ser consultados os pontos 3; 4; 5; 6; 7; 8 do Artigo 188º– Aceitação da tese do RAUM). A notificação do aluno com este pedido é realizada através de e-mail do CCEEUM, com conhecimento ao orientador.

    Pode existir ainda a necessidade de entregar uma nova tese impressa após a prova pública de defesa, no caso de serem solicitadas correções pelo júri nesta fase. A notificação do aluno com este pedido é realizada através de e-mail do CCEEUM. O aluno tem 30 dias úteis para proceder à entrega da tese em papel, com a data atualizada, após a notificação ao abrigo do disposto no RAUM, designadamente nos números 6,9 e 10 do Artigo 190º.


  12. As provas públicas de doutoramento realizam-se em regime presencial ou por vídeoconferência?

    Face ao exposto nos pontos 4, 5, 6 e 7 do Artigo 189.º do RAUM, a participação do candidato nas provas é obrigatoriamente presencial salvo exceções pontuais expostas, via email, ao Presidente da Escola de Engenharia. O Presidente do júri pode autorizar a participação por videoconferência de um número de vogais não superior a 50%, desde que sejam externos à UMinho e haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos. Os membros do júri pertencentes à UMinho podem ser autorizados a participar por videoconferência apenas quando se encontrem em situação de serviço que comprovadamente o justifique e desde que esteja garantida a presença física de 50% de vogais.



Inscrição em Unidades Curriculares e Creditações


  1. Posso frequentar Unidades Curriculares de outro curso?

    Os estudantes da Universidade do Minho podem frequentar Unidades Curriculares de outros ciclos de estudos, do mesmo grau ou grau diferente, designadas de UC’s Extracurriculares, no limite máximo de 15 ECTS por ano letivo. Para o efeito, devem apresentar o pedido à Unidade de Serviços de Gestão Académica (USGA), através da Secretaria Eletrónica do Portal Académico, até 10 dias após a inscrição no ano letivo ou, excecionalmente e mediante fundamentação, até 10 dias após o início das atividades letivas, ficando o mesmo sujeito a parecer do Conselho Pedagógico da Escola de Engenharia e, caso seja aceite, ao pagamento dos emolumentos respetivos. Pode consultar informação mais pormenorizada sobre o tema no Artigo 31.º do RAUM.


  2. Onde posso consultar os emolumentos a pagar para os processos de inscrição em Unidades Curriculares e de creditação?

    Os valores dos emolumentos aplicados aos processos da Universidade do Minho deve ser consultados no seguinte link.


  3. Quais os estudantes que podem requerer a mudança de instituição/curso?

    Os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplicam-se aos estudantes provenientes dos estabelecimentos de ensino superior público e de ensino superior particular e cooperativo, à exceção dos estudantes oriundos dos estabelecimentos de ensino militar e policial, para os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (consultar Artigo 35.º do RAUM). Para mais informações deve consultar o seguinte link.


  4. Onde posso consultar os prazos em que devo efetuar o meu pedido?

    Os prazos de candidaturas aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso devem ser consultados aqui.


  5. Existe um número de vagas limite para o regime de mudança de par instituição/curso?

    Sim. Atualmente existem cinco contingentes nos quais os alunos candidatos se devem enquadrar, e consoante o contingente existe um conjunto de vagas pré-definidas e que devem ser consultadas aqui.


  6. Em que situações pode ser concedida creditação?

    [Artigo 24.º do RAUM]

    • 1 — Nos termos da lei, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a UMinho:
      • Pode creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de ciclos de estudos de outras instituições de ensino superior nacionais ou da própria UMinho, bem como a realizada no âmbito de ciclos de estudos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, ponderados os elementos relativos à instituição e curso ou formação de origem;
      • Pode creditar a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
      • Pode creditar as UC realizadas com aproveitamento, nos termos dos artigos 31.º e 32.º, até ao limite de 50% do total de créditos do ciclo de estudos e não ultrapassando o máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico;
      • Pode creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
      • Pode creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos; Pode creditar outra formação académica não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
      • Podem creditar experiência profissional até ao limite de 50 % do total dos créditos de cursos técnicos superiores profissionais nas situações em que o estudante detenha mais que cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada;
      • Pode creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, sendo que esta creditação pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de provas de conhecimentos.
    • 2 — O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas d) a h) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
    • 3 — Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, os limites à creditação fixados pelos números anteriores referem-se ao curso de mestrado e ao curso de doutoramento, previstos respetivamente nos artigos 164.º e 178.º, n.º 5 do RAUM.

  7. A que Unidades Curriculares vou ter creditação?

    A creditação de formação tem em consideração o nível dos créditos, de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo de estudos, e a área científica em que foram obtidos, não podendo, por isso, ser creditada a formação obtida num dado ciclo de estudos do ensino superior para um ciclo de estudos subsequente a esse. Não pode, de igual forma, ser creditadas partes de unidades curriculares.

    Os pedidos de creditação de formação e de experiência profissional submetidos são alvos de decisão do Conselho Científico da Escola de Engenharia, sob parecer do diretor de curso e do presidente do Conselho Pedagógico.


  8. É possível solicitar uma reapreciação às creditações que me foram atribuídas?

    Sim. Após ter tido conhecimento do resultado do pedido de creditação pode solicitar a reapreciação do seu processo. O pedido de creditação de formação e experiência profissional não é passível de mais do que um pedido de reapreciação.



Reconhecimentos de Grau


  1. Existe alguma calendarização definida para efetuar o pedido de reconhecimento?

    Não. Os pedidos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras podem ser requeridos em qualquer altura do ano.


  2. Como deve ser efetuado o pedido de reconhecimento?

    O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado desde 1 de janeiro de 2019 pelo Decreto-Lei nº. 66/2018.

    A concretização de algumas disposições legais deste Decreto-Lei constam já da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro.

    O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio. O pedido será então alvo do pagamento de emolumentos e, após o pagamento, será analisado e alvo de tramitação na UMinho, até à decisão final, comunicada ao Requerente.

    As informações concretas devem ser consultadas no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e no documento de suporte no seguinte link.


  3. Que documentação é necessária para a submissão do pedido de reconhecimento?

    De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, deve apresentar um documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:

    • Cópia do Diploma ou de documento emitido pela IES estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
    • Cópia simples de documento emitido pela IES estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
    • Diploma ou certificado emitido pela IES estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento.

    Para além da documentação mencionada, pode ser solicitada documentação específica, nomeadamente:

    • Documento emitido pela IES estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final;
    • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio;
    • Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

  4. Qual o valor dos emolumentos a pagar no pedido de reconhecimento?

    O valor dos emolumentos a pagar pelos pedidos de reconhecimento de grau deve ser consultado aqui.



Estágios de Curta Duração


  1. Quais são os tipos de estágios que posso realizar enquanto estudante da Escola de Engenharia da Universidade do Minho?

    Enquanto estudante da Escola de Engenharia da UMinho tem a possibilidade de realizar estágios de curta duração, que se caraterizam por serem estágios em contexto empresarial com uma duração mínima de 15 dias e uma duração máxima de 2 meses.


  2. Existe um número limite de estágios de curta duração que posso realizar?

    Enquanto estudante, pode realizar estágios de curta duração todos os anos, sempre que esteja inscrito e com pagamento das propinas em dia. Os estágios podem ser realizados por estudantes de 1º, 2º e 3º ciclo de estudos.


  3. A Escola de Engenharia efetua a recolha de vagas para estágios de curta duração?

    Sim. As vagas disponíveis para divulgação da EEUM encontram-se disponíveis no website institucional no link:


  4. Vou realizar um estágio de verão numa Empresa. Que procedimento devo seguir?

    Deve preencher o protocolo de estágio, o qual deve seguir o template base presente no seguinte link: É importante ter em consideração que todos os campos devem encontrar-se corretamente preenchidos com a informação necessária completa. O documento deve conter todos os locais de realização do trabalho do aluno, para efeitos de seguro escolar.


  5. Que informações são necessárias incluir no protocolo de estágio de curta duração?

    O estágio deverá ser enquadrado numa Unidade Curricular (UC) do ano em que o aluno se encontra inscrito, no ano letivo da sua realização. Esta UC é selecionada em conjunto com o Diretor de Curso, e deverá ser dada preferência a uma UC com componente de projeto ou seminário. O aluno deverá ter um orientador na EEUM (o docente responsável pela UC) e um supervisor na Empresa.

    No formulário constam vários campos (data de início, término, local, entre outros) que são de preenchimento obrigatório, bem como a atualização do com “logotipo da Empresa”. No que concerne às assinaturas do protocolo, estas têm de ser obrigatoriamente no mesmo molde, ou seja, todas digitais (1 cópia do documento assinada com cartão de cidadão, de envio obrigatório por e-mail) ou todas manuais (3 cópias impressas, rubricadas e assinadas, para entrega presencial ou via correio).


  6. Em caso de assinatura manual, para que endereço devo enviar os documentos?

    O aluno pode, sempre que necessário, enviar os documentos via correio – CTT ou Similar – nunca esquecendo que é necessário enviar 3 cópias, todas rubricadas no canto superior direito, e assinadas na última página. A morada de envio é: Presidência da Escola de Engenharia, Universidade do Minho, Campus de Azurém, 4804-533 Guimarães, A/c Joana Beltrão Martins, (Ed. 1 – Gabinete 0.14).