Ignorar Comandos do Friso
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COVID-19

1 – Quando se espera que recomecem as aulas presenciais?

De acordo com as indicações definidas no Despacho RT-33/2020, o Reitor da Universidade do Minho determinou que a atividade letiva relativa ao 2º semestre do ano letivo de 2019-20 será assegurada em regime de ensino a distância, devendo a avaliação das aprendizagens ser realizada em consonância com esta decisão.


2 – Está prevista a realização de provas académicas online, com participação remota do júri e do candidato?

Sim, tal formato é permitido e o Despacho RT-34/2020, define o regime excecional e temporário de funcionamento de júris e provas académicas. O despacho RT-45/2020, que define as orientações e medidas a adotar nas unidades orgânicas, culturais, diferenciadas e de serviços da Universidade do Minho para o levantamento progressivo das medidas de contenção no âmbito da COVID-19, define masi recentemente que

Se deve privilegiar a realização, por videoconferência, de júris de provas públicas para atribuição do grau de mestre ou doutor e do título de especialista ou de agregado, permitindo, no entanto, a participação presencial de membros do júri e, quando aplicável, do candidato;

 

3 – Quando devem ser reagendados os eventos cancelados ?

Os eventos cancelados durante o período de contingência (provas académicas, conferências, seminários, aulas abertas) deverão ser reagendados apenas quando for retirada a determinação de suspensão em vigor, uma vez que só nessa altura será possível marcar novas datas com segurança.

 

4 – Deve-se continuar a fazer divulgação de eventos cuja realização esteja prevista para os próximos meses?

Não havendo indicação do horizonte temporal das restrições em vigor, recomenda-se a suspensão das ações de divulgação até à estabilização deste período de anormalidade.

 

5 – Os docentes da EEUM estão em quarentena?

Não. Salvo algum caso com indicação em contrário, de acordo com o Despacho RT-25/2020, de 10 de março, apenas os "professores, investigadores, trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão e estudantes oriundos de países com casos confirmados de Covid-19 devem voluntariamente submeter-se a um período de quarentena, de 14 dias, após a sua chegada ao país".

 
6 – Os alunos da EEUM que se encontram a realizar estágios em empresas/instituições externas podem manter essa atividade?

Sim. No quadro da atual situação de pandemia da COVID-19, e tendo em conta as disposições legais recentes sobre a estratégia do Governo para levantamento de medidas de confinamento, bem como o Despacho RT-45/2020, sobre Orientações e medidas a adotar para o levantamento progressivo das medidas de contenção no âmbito da COVID-19, a UMinho solicita que haja uma retoma (ainda que progressiva) da atividade de investigação nos seus laboratórios. 
Para assegurar condições de igualdade a todos os estudantes, a EEUM entende que deixa de fazer sentido a solicitação de interrupção das atividades levadas a cabo pelos estudantes que possam estar a desenvolver o seu trabalho de investigação em empresas, laboratórios ou outras instituições externas à UMinho (em dissertações, projetos, estágios, teses, etc.) 

A EEUM entende que poderão os estudantes retomar as suas atividades nas instituições externas uma vez que estejam asseguradas duas condições:
- que essas entidades externas autorizem o retomar da atividade nas suas instalações;
- que as entidades externas indiquem estarem reunidas as condições de segurança adequadas nos locais de trabalho, com o cumprimento rigoroso das recomendações das autoridades de saúde competentes e da tutela. Estas condições devem ser avaliadas pelos estudantes, eventualmente com o apoio dos seus orientadores e diretores de curso.

A EEUM aproveita ainda para esclarecer publicamente que:

1. O seguro que os alunos usufruem nesta situação continua com a mesma cobertura que tinha antes e, por isso, não inclui (e nunca incluiu) doenças que resultem ds atual situação pandémica;

2. Não foram emitidas declarações individuais quando solicitamos que deixassem de comparecer nas entidades externas, por isso não serão emitidas quaisquer declarações individuais para interromper essa decisão anterior. A decisão de volta a estes locais dependerá sempre de uma avaliação individual de estarem a ser cumpridas as recomendações das autoridades de saúde competentes e da tutela relativas às condições de segurança nesses mesmos locais;

 

Descarregar Declaração da Presidência da EEUM sobre a retoma de atividades de investigação